Autorização de Uso e Ocupação do Solo — Mineração
Exploração e Extração de Bens Minerais — Tabela 06, Lei nº 1.309/2022
Para extração de areia, pedras, calcário e outros bens minerais — somente em zona rural. Informe o requerente, o imóvel (matrícula e CIR), a atividade, o prazo desejado (1 a 24 meses) e o ponto de amarração, e anexe a certidão de inteiro teor e, se o requerente não for o proprietário, o vínculo com a propriedade.
A taxa é mensal (Tabela 06) e o total é calculado pelo prazo pedido. A Superintendência emite o DUAM pelo WhatsApp; pago o DUAM e anexado o comprovante, a Autorização de Uso do Solo para Atividades de Mineração é emitida.
A estimativa da taxa segue a Tabela 06 da Lei nº 1.309/2022: TX = UFM/mês × URFM × prazo (meses), com URFM R$ 3,70 (exercício 2026). O valor final, a Licença Ambiental e demais exigências são confirmados pela Superintendência de Meio Ambiente e Turismo na análise do processo.